sábado, 13 de setembro de 2014

COMUNIDADES DE TERREIRO DE BACABAL DENUNCIAM INTOLERÂNCIA RELIGIOSA para o ouvidor de Justiça do Maranhão




LIBERDADE DE CULTO - Na audiência, representantes de entidades afro-religiosas repudiaram ato do governo municipal que estabeleceu, por meio de decreto, a cobrança de taxas para funcionamento de terreiros e a limitação da realização de rituais em 50 casas de terecô existentes na região. Para o coordenador do Fórum Estadual de Religiões de Matiz Africana, Neto Azile, a ação fere a liberdade de culto e pediu apoio dos órgãos da justiça em documento entregue ao ouvidor.




Exmo. Sr. Dr. Ouvidor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – Des. Paulo Velten
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (art. 5º, VI da CF/88)




FORUM ESTADUAL DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DO MARANHÃO - FERMA, colegiado de povos e comunidades tradicionais de matriz africana – Comunidades de Terreiro – que tem como foco de suas ações a salvaguarda, manutenção e proteção da tradição cultural e religiosa afro-brasileira no Maranhão embasada no direito a livre expressão da religiosidade, com sede na Rua Alberto de Oliveira, 143, CEP: 65.035-010 em São Luis – Maranhão e neste ato representado por seu coordenador geral Firmino Inácio Fonseca Neto, Neto de Azile, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com base no art. 5º, VI da Constituição Federal assim como em toda a legislação que disciplina a matéria, solicitar que sejam tomadas medidas no âmbito de Vossa competência para a garantir o direito de liberdade do culto religioso e a garantia da proteção aos locais e liturgias do Terecô que vem sendo limitado no município de Bacabal o que faz na forma na forma a seguir exposta:
Há relatos dos membros da comunidade de adeptos de religiões de matriz africana em Bacabal/MA, especialmente os filhos e filhas de santo do Terecô, de que estão abalados psicologicamente com as novas medidas que estão sendo adotadas para o funcionamento das festas religiosas.
Relatam que nas mais recentes festas religiosas muitos sequer conseguem se concentrar para bem realizar suas obrigações ritualísticas “com medo de que a polícia possa chegar a qualquer momento e acabar com a festa”.
O Terecô, também chamado de Tambor da Mata, é uma religião afro-brasileira que se originou da prática religiosa de negros escravizados nas fazendas dos Vales do Médio Mearim e Médio Itapecuru em tempos imemoriais.
No município de Bacabal/MA há mais de 50 (cinquenta) Terreiros estabelecidos segundo a tradição litúrgica do Terecô. Cada um dos Terreiros constitui-se em um portal espiritual, local privilegiado para a incorporação de entidades espirituais pelos médiuns tendo em vista poder estar facilmente com a “corrente aberta”, constituindo-se em um espaço sagrado de produção e reprodução de tradições religiosas milenares constituindo-se em força renovada dos rituais de origem africana e indígena na região do Médio Mearim.

No calendário litúrgico de cada Terreiro há as Festas Grandes, as Festas Pequenas e dois tipos de Sessões: uma é a Sessão de Mesa Branca e a outra é a Sessão de Toque, cada um desses eventos tem uma ritualística própria e se desenvolvem por obrigação e devoção às entidades espirituais.
Na tradição do Terecô na região do Mearim os festejos grandes ocorriam em 12 (doze) dias (07 dias de ladainhas em latim, 04 dias de toque de tambor com a vinda dos santos e depois mais um dia comemorando a vinda dos santos), porém, atualmente, vários dos terreiros no município de Bacabal, em especial os localizados na zona urbana, as festas grandes duram no máximo por 03 (três) dias, reduzindo em muito o ritual tradicional.
Cada um dos Terreiros possui um calendário litúrgico próprio, com suas festas tradicionais ocorrendo em datas determinadas, para além dessas, é comum entre os adeptos do culto do Terecô a organização de “festas de promessa” como obrigação por uma graça recebida.
Há, portanto, neste contexto festas religiosas (strito sensu), festas religiosa-profanas e festas profano-religiosas. Porém os rituais sagrados estão sendo tratados pelo Poder Público no município de Bacabal/MA como se fossem festas profanas.
No decorrer deste ano de 2014 várias festas religiosas foram abordadas por policiais na madrugada determinando que fosse encerrada por conta do horário. Essa abordagem fez com que os rituais fossem reduzidos ou acelerados (ocorre que quem determina os horários de funcionamento das festas são as entidades espirituais). Cite-se a Festa de Ogum em 15 de maio na Tenda de Umbanda São Jorge e em 04 de julho a Festa das Cinco Chagas de Cristo na Tenda Cinco Chagas de Cristo, como dois exemplos deste fato para citar apenas duas festas religiosas de tradição de mais de 30 (trinta) anos.
Há relatos ainda de terem reduzido ainda mais o ritual (realizando a festa em apenas um dia) para se adequar ao formato exigido para que fosse liberada o Alvará de Licença.
Outro fato que vem preocupando é a exigência do pagamento de taxas ainda que haja imunidade tributária aos cultos religiosos.
Registre-se que a maioria dos Terreiros assim como dos adeptos da religião de matriz africana em Bacabal/MA é formada por pessoas de baixo poder aquisitivo que mantém seus rituais mesmo com dificuldades financeiras, portanto se há necessidade de alguma adequação ao ambiente este fato deve ser ponderado, assim como o processo histórico que culminou no fato de boa parte da população afro brasileira ser pobre, posto que nosso ancestrais até bem pouco tempo foram escravizados e que não tivemos nenhum tipo de indenização, desta forma entendemos que cumpre aos poderes públicos não embaraçar o exercício dos cultos religiosos de matriz africana e ainda de protegê-los, inclusive impedindo que outros o façam, e, se for o caso, garantido condições de materialização do direito.
De todo o exposto Requer que V. Exa. no âmbito de Vossa competência tome as medidas que entender necessárias para que, administrativamente, se possa alcançar uma forma em que seja assegurado o direito a proteção à liturgia e reprodução dos rituais do Terecô no município de Bacabal/MA, que as festas religiosas possam continuar acontecendo sem serem importunadas, garantindo a liberdade de culto aos guardiões desta sabedoria e tradição religiosa milenar africana.
Termos em que,
Aguarda providências, onidayô baba.

Bacabal/MA, 11 de setembro de 2014

Firmino Inácio Fonseca Neto, Neto de Azile
Coordenador Geral do FERMA/MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Enriqueça nosso blog. Seu comentário é muito importante.
Divulgue sua produção.
Contato: danbiraxe@gmail.com