NOTA TÉCNICA Nº 001/2014
ATIVIDADE: REUNIÃO AMPLIADA COM AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO
LOCAL: BACABAL – MARANHÃO
PERÍODO: 07 e 08 de Agosto de 2014.
REALIZAÇÃO: Fórum Estadual de Religiões de Matriz Africana do Maranhão – F.E.R.MA.
1. APRESENTAÇÃO
A primeira reunião ampliada com as Comunidades Tradicionais de Terreiro do município de Bacabal, Maranhão é resultado das denúncias apresentadas por representantes desse segmento no 1º Encontro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, em Codó – Maranhão, ocorrida em 19 e 20 de julho de 2014. Durante o seminário, as comunidades de terreiro denunciaram situação de intolerância religiosa implementada pela Promotoria de Justiça e pela Polícia de Bacabal – MA durante a realização das festas religiosas. Entre as situações relatadas destaca-se a obrigatoriedade de licenciamento formal para realização dos cultos definindo o horário e o nível de som emitido. As licenças além de serem tributadas expõem os líderes religiosos a orientações confusas sobre os procedimentos de adquirir, a desqualificação da identidade étnico-racial e religiosa violando direitos adquiridos nos marcos regulatório da jurisprudência brasileira para os povos e comunidades tradicionais de terreiro.
2. OBJETIVO
Informar as comunidades tradicionais de terreiro do município de bacabal Maranhão sobre legislação vigente que assegura direitos civis;
Coletar mais informações sobre denúncias apresentadas;
Definir coletivamente as ações a serem realizadas.
3. MEMÓRIA DA REUNIÃO
Com a presença de 93 lideranças de comunidades tradicionais de terreiro de Bacabal – maranhão a reunião foi iniciada às 19h 40min com a palavra de acolhida do Pai Ivaldo, líder religioso da Tenda São Jorge. Pai Ivaldo entoou cântico de saudação a Umbanda e explicou o objetivo da reunião. Pai Neto de Azile, coordenador geral do Ferma apresentou a palestra Sou de Terreiro e Tenho Direitos apresentando de forma resumida a legislação que assegura a liberdade de culto que compõe o ordenamento jurídico brasileiro e nos acordos internacionais. Em seguida foi aberto espaço para manifestação da plenária. Entre muitos relatos alguns dados relevantes foram apresentados:
• Para realização dos cultos e festividades deve ser apresentada licença da delegacia para ultrapassar o horário limite de funcionamento de bares até as 24 h 00 determinado por Decreto Municipal;
• Os terreiros tem que adaptar seus espaços sagrados às exigências determinadas: duas saídas de incêndio sinalizadas, presença de extintores e de dois bombeiros para acompanhar o ritual;
• Redução e/ou desligamento do som durante os rituais.
Uma ligeira leitura dos fatos, sem embasamento profissional, nós do FERMA ENTENDEMOS CLARAMENTE QUE A QUESTÃO É LASTREADA em intolerância religiosa de claro fundamentalismo cristão evangélico de base racista. Com base no fragmento do teor da licença expedida pela 16ª Delegacia Regional de Polícia de Bacabal - Ma, assinada pelo delegado regional Carlos Alessandro Rodrigues Assis, fica claro a categorização da festa religiosa a estabelecimento festivo / comercial: “Autorizar a realização de um FESTEJO DE UMBANDA ... do Sr. Manoel Ivaldo Alves Ferreira ... nos dias 15-16-17 e 18/05/2014 ... ficando proibida a VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA A MENOR DE 18 ANOS ... mesmo deve ficar responsável pela segurança do local, PELO DECORO PÚBLICO...”. Determina ainda que obediência aos horários de realização do culto definido pela mesma delegacia, das 22:00h às 08:00h do dia seguinte.
Cabe aqui lembrar que em visita ao terreiro de Pai Manoel Ivaldo, foi verificado que o espaço é particular, dentro de sua própria residência e não foi detectado nenhum cômodo que se enquadre na categoria de bar. Além disso, os espaços das Comunidades Tradicionais de Terreiro, também são espaços de convivência social, ligados pelo parentesco de família religiosa impossível de ocorrer INFRAÇÕES como define a licença, não são espaços de festa profana.
O Terecô , denominação da religião africana do Maranhão no interior do Estado, tem sua ritualística baseada em cântico e dança às divindades e não é boate ou casa de show para a exigência de adequação de espaço – saídas de incêndio, extintores e banheiros químicos, da mesma forma que as igrejas cristãs.
Além de violência é um insulto a tradição a exigência da presença de dois bombeiros no culto já que estes não integram o grupo religioso.
O Terecô usa caixas de som para amplificar os cânticos litúrgicos e não para veicular música como em bares e outros espaços logo a exigência de acabar com o som é abusiva, absurda, então o toque de sinos durante as missas da catedral da cidade deve ser proibida.
Muitos outros absurdos foram relatados por suas vítimas e testemunhas, levando a decisão unânime a uma toma de posição de enfretamento a estas atrocidades fundamentalistas. Respeitamos o credo da Promotora de Justiça de Bacabal Dra. Klycia Menezes e do Comandante da Polícia Militar de Bacabal Coronel Egíde ambos evangélicos, mas repudiamos o fato desta condição embasar essa perseguição aos terreiros. A reunião foi encerrada com definição de realização do 1º Encontro de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Bacabal – MA nos dias 20 e 21 de agosto, e o compromisso do FERMA em acionar sua assessoria jurídica para solução do problema.
4. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
a) Realizar 1º Encontro de Povos de Terreiro de Bacabal na primeira semana de setembro;
b) Ato público pela Liberdade Religiosa – Sou de Terreiro com Orgulho!
b) Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Bacabal com o convite:
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