sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Acordo contra racismo é firmado entre MS e SEPPIR


O ministro da Saúde (MS), Alexandre Padilha e a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR), Luíza Bairros, assinaram um acordo para adesão à campanha “Igualdade Racial é Pra Valer!”.

O acordo visa a produção e divulgação de peças da campanha no SUS; cria estratégias para implementar a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; implementa o Programa de Enfrentamento ao Racismo Institucional no Ministério e no SUS; e divulga o Estatuto da Igualdade Racial. Também cria a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Ilana Paiva / Blog da Saúde

FONTE - http://revistaafricas.com.br/archives/35741?utm_source=Acordo%20contra%20racismo%20é%20firmado%20entre%20MS%20e%20SEPPIR&utm_medium=email&utm_campaign=Acordo%20contra%20racismo%20é%20firmado%20entre%20MS%20e%20SEPPIR

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A FORÇA DO AXÉ - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO



A assessoria jurídica do FERMA, Dr. Nonato Masson, protocolzou na última segunda-feira, 24/10/2011 representação criminal no Ministério Público Estadual contra a Igreja Assembléia de Deus pelas agressões a comunidade do Terreiro de Mina do Pai Lindomar Saraiva no Maranhão. O objetivo é a responsabilização desta instituição pelos desatinos de seus fiéis comum nos segmentos petenconstais e neopetencostais deste segmento religioso. "Está na hora de reagir a estes ataques, bem como aos espetáculos sinitros de purificação do demônio, nos shows de TV ditos cultos, através de pantomimas frenéticas direcionadas a deturpação dos cultos afrobrasleiros, realizados pelas Igrejas neopentencostais (midiáticas)", diz o Coordenador Executivo do FERMA.
Segue abaixo a representação:
Exma. Sra. Dra. Procuradora de Justiça do Estado do Maranhão

LINDOMAR SARAIVA BARROS, Pai Lindomar de Xangô, brasileiro, casado, sacerdote, babalorixá do Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, nº 64, Anjo da Guarda, São Luís/MA, vem por meio de seu advogado in fine assinado apresentar

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

em face de membros da Igreja Assembléia de Deus, Área 75, a serem identificados, que congregam na Rua Costa Rica, Quadra 14, casa 16, Anjo da Guarda que com suas condutas praticaram os tipos penais do artigo 20 da Lei de Racismo, c/c art. 129 e 147 do Código Penal, o que faz na forma a seguir:

O Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So cuja responsabilidade do ministério é do Pai Lindomar de Xangô, com título sacerdotal Baba-Vodun Maciledan, foi fundado em 23/03/1993 no bairro do Anjo da Guarda, é um terreiro de Mina e Candomblé, de matriz africana, descendente na tradição Mina do Terreiro do Egito e na tradição do Candomblé é descendente do Ilê Axé Opó Afonjá de Salvador/BA .

No mesmo bairro há um templo da Igreja Assembléia de Deus cuja responsabilidade do ministério é do pastor Antônio Joaquim, que em seus cultos e rituais vem sistematicamente desrespeitando as entidades ancestrais dos cultos de matriz africana (orixás, voduns, inquices, exus, pomba giras, caboclos ...) identificando-as com uma entidade negativa no panteão cristão chamada de diabo ou demônio.

O estopim deste desrespeito se deu no cortejo em homenagem ao Divino Espírito Santo que os membros do Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So realizam todos os anos, desde 1997, no mês de setembro nas ruas do bairro Anjo da Guarda. O cortejo conta com todo o ritual tradicional desta festa profano religiosa que é uma das mais populares do Maranhão num sincretismo de ritos de matriz africana e cristãos .

Neste ano o cortejo do Divino Espírito Santo, ocorreu em 17 de setembro, com cerca de 60 (sessenta) pessoas participando do ritual, e, no momento do “buscamento do mastro” foi tumultuado por um grupo de evangélicos, entre os quais duas senhoras, que apareceram com uma caixa de som e ao microfone bradavam que todos ali “estavam com o demônio”, numa referência a uma entidade negativa, representativa do “mal” na tradição cristã, que não existe na tradição de matriz africana.

As duas senhoras então passaram a distribuir panfletos da Igreja Assembléia de Deus e como ninguém recebia passaram a colocar os panfletos na roupa das pessoas que acompanhavam o cortejo, diziam que era para as pessoas “aceitarem a Jesus” e que iriam “expulsar o demônio que estava ali naquele momento” em atitude de total desrespeito ao culto ancestral de matriz africana.

Em dado momento uma das senhoras, a mais exaltada, avançou em direção à criança que representava a Imperatriz e além de agredi-la fisicamente arrancou-lhe a coroa na frente de sua mãe que a acompanhava. Esta senhora foi identificada apenas pela alcunha de “Irmã Bete” e a criança tem 03 (três) anos de idade, é filha do Pai Lindomar e de Wanderliza do Carmo Loureiro Silva e até o momento está abalada com o que ocorreu.

O fato foi registrado no 5º Distrito Policial do Anjo da Guarda e na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (documentos em anexo).

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º garante a todos o direito à liberdade, incluindo aí as liberdades espirituais entre as quais a liberdade religiosa. O inciso VI dispõe:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgia.”

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) promulgado pelo Decreto 678/1992 dispõe:

“Artigo 12-1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individualmente ou coletivamente, tanto em público como em privado.
(...)
Artigo 12-4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
(...)
Artigo 13-5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional e racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. ”

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as crianças têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, compreendendo o direito à liberdade de crença e culto religioso (artigos 15 e 16, III). Dispõe ainda o mesmo estatuto:

“Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

O constitucionalista José Afonso da Silva tratando da questão da liberdade de culto leciona :

“A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração à Deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática de ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida. Na síntese de Pontes de Miranda: “Compreendem-se na liberdade de culto a de orar e praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para isso”. A Constituição do Império não reconhecia a liberdade de culto com essa extensão para todas as religiões, mas somente para a católica, que era a religião oficial do império. As outras eram toleradas apenas 'com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo' (art.5º).
(...)
Diferentemente das constituições anteriores não condiciona o exercício dos cultos à observância da ordem pública e dos costumes. Esses conceitos que importavam em regra de contenção, de limitação dos cultos já não mais o são.
(…)
Enfim, cumpre aos poderes públicos não embaraçar o exercício dos cultos religiosos e protegê-los, impedindo que outros o façam.”

Desta forma, vê-se, que a conduta de alguns membros da Igreja Assembléia de Deus viola princípios constitucionais fundamentais, violando o direito humano à liberdade religiosa, à liberdade de credo e de culto. Ora, um estado democrático de direito em sua expressão de laicidade deve garantir o respeito à todas as religiões, garantindo condições para o pleno exercício de manifestação de fé, por isso nosso ordenamento jurídico criminaliza a conduta que obstrui o exercício deste direito.

Com suas condutas de praticar o preconceito de religião estes membros da Igreja Assembléia de Deus incorreram no crime tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei de Racismo), devendo portanto serem identificados e exemplarmente punidos, não só no âmbito do Direito Penal, mas também na forma de punição e disciplinamento de seus fiéis estabelecida nos códigos de conduta da Igreja Assembléia de Deus.

Diante de todo o exposto Requeremos:

1) Que V. Exa se digne a requisitar que seja instaurado competente Inquérito Policial para apurar os exatos termos do cometimento do crime de racismo, em que membros da Igreja Assembléia de Deus do bairro Anjo da Guarda vem sistematicamente praticando, induzindo e incitando o preconceito de religião ultrajando as entidades e símbolos de uma religião de matriz africana e da violência contra a criança que representava a Imperatriz no cortejo do Divino Espírito Santo.

2) Que V. Exa. determine a notificação da Igreja Assembléia de Deus, através da autoridade eclesiástica competente, para que, respeitando suas normas internas e seu código de conduta próprio, proceda a sua investigação e ao final a determine a punição dos responsáveis pela prática delituosa.

No sentido de esclarecer como os fatos ocorreram apresentamos rol de testemunhas que poderão ser ouvidos em sede de investigação policial e poderão ser intimados no Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So, na 2ª Travessa Bom Jesus, nº 05, Anjo da Guarda:

1- Pai Lindomar de Xangô;
2- Wanderliza do Carmo Louzeiro Silva;
3- Vodunsi Neto de Azile, coordenador executivo do Fórum Estadual de Religião de Matriz Africana, FERMA, Rua Alberto de Oliveira, 139, Liberdade;
4- Paulo Roberto Dumas, coordenador estadual de gestores de igualdade racial do Maranhão;
5- Euzébia Saraiva Barros;
6- Raimunda Gomes Costa;
7- Lucilângela Alves Viégas;
8- Filhos e filhas do Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So que participam do cortejo.


Termos em que,
Aguarda providências, onidayô babá .

São Luís/MA, 24 de outubro de 2011


Nonnato Masson
OAB/MA nº 5.356

terça-feira, 25 de outubro de 2011

sábado, 22 de outubro de 2011

1ª CONFERENCIA LIVRE DE QUILOMBOS DE BACABAL E SÃO LUÍS GONZAGA


A 1ª CONSOCIAL LIVRE DE QUILOMBOS DE BACABAL E SÃO LUÍS GONZAGA, será um espaço abertos para a discussão e a articulação entre as Comunidades Quilombolas para analisar o controle social e atividade intermediária necessária à efetiva fiscalização do uso dos recursos públicos.
Por ser a Conferência Livre um espaço público de debates e um mecanismo institucional da democracia participativa, com um momento de construção por meio metodológico especifico é que o CEN/MA e o CIEA/MA e demais parcerias se dispõem a realizar este evento com o objetivo discuti e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de ordem socioeducacional, cultural, ambiental e território sustentável, com intuito à complementar as CONSOCIAIS no âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
Dia 12 de Novembro, Bacabal - Maranhão

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Intolerância religiosa contra mãe Jaciara: audiência ouve testemunhas de crime ocorrido em 2006


A mãe-de-santo Jaciara Ribeiro dos Santos, do terreiro Ilê Abassá de Ogum, vítima de intolerância religiosa em março de 2006, deve ficar frente a frente com seus agressores em audiência na 5ª Vara Criminal, no bairro de Sussuarana em Salvador, nesta quinta-feira (20), a partir das 8 horas. Com repercussão no País, o crime, ocorrido na Avenida Sete, centro comercial da capital baiana, resultou na prisão dos dois camelôs evangélicos Valdinei Dias Santos e Walter da Conceição Ribeiro.

Os dois respondem a processo por ofender e tentar agredir a religiosa depois de ouvirem, como resposta à saudação “Jesus lhe ama”, o bordão com referência ao candomblé “Ogum também”. Segundo a testemunha de acusação Raimundo Coutinho, que estará presente na audiência de amanhã, foi o primeiro caso de prisão em flagrante por intolerância religiosa do Brasil. “Presenciei a alteração dos dois ambulantes, de bíblias em punho, a agredir mãe Jaciara”, afirma Coutinho.

Para o presidente da Comissão de Promoção da Igualdade (Cepi) do Legislativo estadual, deputado estadual Bira Corôa (PT-BA), o episódio é emblemático por envolver uma família de religiosas com histórico marcado pelo preconceito. “Jaciara descende de Mãe Gilda, do Abassá de Ogum, que sofreu e teve a saúde agravada a partir de agressões como essas, além de invasões ao seu templo e uso indevido de sua imagem em publicação ofensiva”, lembrou o parlamentar.

Mãe Gilda morreu de infarto no dia 21 de janeiro de 2000. Seus familiares, liderados por Jaciara, conseguiram reparação por danos morais na Justiça baiana, um marco na luta contra a intolerância religiosa. Na audiência de amanhã, o assessor da Cepi, Marcos Rezende, que é um dos coordenadores do Coletivo de Entidades Negras, acompanhará os depoimentos na Vara Criminal.

O que: audiência sobre caso de intolerância religiosa contra mãe.
Onde: 5ª Vara do Fórum Criminal de Salvador, na Av. Ulisses Guimarães, 3º andar.
Quando: dia 20/10 (quinta-feira), a partir das 8 horas.

CRIANÇA QUE FOI AGREDIDA POR FIÉIS FANÁTICOS DA IGREJA ASSMBLÉIA DE DEUS NO MARANHÃO

A CRIANÇA AGREDIDA PELOS FANÁTICOS - Você consegue ficar alheio ao fato?

VEJAM QUE O CORTEJO DO DIVINO ERA COMPOSTO SÓ POR CRIANÇAS - Uma atrocidade

DESTA FORMA REINFORMAMOS OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS-Foi esquecimento mesmo?
Ao chegarmos ao 5º Departamento de Polícia do Anjo da Guarda para audiência previamente marcada e confirmada pelo Pai Lindomar Saraiva, a vítima, foi revoltante. Fomos informados que das quatro audiências agendadas a única em que a intimação não foi entregue foi a do nosso casso. Ao exigirmos uma explicação através da nossa assessoria jurídica Dr. Nonato Masson tentaram sinicamente justificar que foi uma falha operacional por falta de viaturas. Entretanto a distância entre a residência do destinatário agressor e é de apenas 300 metros da delegacia. Daí companheiros está claro que a idéia de laicidade do Estado brasileiro é ignorada pela maioria dos órgãos públicos, bem como a reprodução do preconceito e discriminação.
Ao enchermos a delegacia com um grupo de religiosos afro-brasileiros, devidamente paramentados com trajes rituais, exercendo ali o direito de profissão de fé, após ritual na porta da delegacia, provocou um verdadeiro “frisson” não só pela quantidade, mas também pela organização e discurso fundamentado no que tange direitos dos povos de terreiro.
Imediatamente a intimação seguiu seu destino e recomendada pelo Delegado, marcando nova audiência para o dia 28 de outubro as 9h 30 da manhã. Agora fica nítida a necessidade de uma mobilização em nível nacional.
Nossa assessoria jurídica estará oferecendo denúncia ao ministério público para início de inquérito de crime de racismo por estes “arautos de Deus” da Igreja Assembléia. Aqui faço minhas as palavras do Coordenador Nacional do CEN Ogan Marcio Gualberto “O fato da intolerância religiosa caminhar de mãos dadas com o racismo provoca, por muitas vezes, nos órgãos responsáveis por fiscalizar e punir, certa leniência, não porque a intolerância não deve ser combatida, mas porque estes órgãos ainda não são capazes de lidar de maneira eficaz com temas ligados ao racismo.” (Mapa da intolerância religiosa – 2011, violação de direito de culto no Brasil. Ogan Marcio Alexandre M. Gualberto).
Neste sentido o Fórum Estadual de Religiões de Matriz Africana do Maranhão (FERMA) e o Coletivo de Entidades Negras do Maranhão (CEN-MA)reiteram o convite a toda população negra do estado para passeata por justiça e salvaguarda dos direitos do povo de terreiro.
Local: Anjo da Guarda.
Concentração: Praça do Canhão
Tema - CHEGA DE INTOLERÂNCIA, não toquem em nossos terreiros
Dia: 03 de novembro
Hora: 8h da manhã
Hora da audiência: 9h 30
Lembramos ainda que neste mesmo dia, na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente DPCA (Praça Maria Aragão) ás 15h tem a audiência sobre a agressão que a filha do Pai Lindomar sofreu destes fanáticos (possuídos) em nome da fé deles e do “deus” deles.
Companheiros omissão também é crime.

REAFIRMAÇÃO DA INTOLERÂNCIA: A delegacia do 5º DP "ESQUECEU" de entregar a intimação aos evangélicos


Ao chegarmos ao 5º Departamento de Polícia do Anjo da Guarda para audiência previamente marcada e confirmada pelo Pai Lindomar Saraiva, a vítima, foi revoltante. Fomos informados que das quatro audiências agendadas a única em que a intimação não foi entregue foi a do nosso casso. Ao exigirmos uma explicação através da nossa assessoria jurídica Dr. Nonato Masson tentaram sinicamente justificar que foi uma falha operacional por falta de viaturas. Entretanto a distância entre a residência do destinatário agressor e é de apenas 300 metros da delegacia. Daí companheiros está claro que a idéia de laicidade do Estado brasileiro é ignorada pela maioria dos órgãos públicos, bem como a reprodução do preconceito e discriminação.
Ao enchermos a delegacia com um grupo de religiosos afro-brasileiros, devidamente paramentados com trajes rituais, exercendo ali o direito de profissão de fé, após ritual na porta da delegacia, provocou um verdadeiro “frisson” não só pela quantidade, mas também pela organização e discurso fundamentado no que tange direitos dos povos de terreiro.
Imediatamente a intimação seguiu seu destino e recomendada pelo Delegado, marcando nova audiência para o dia 28 de outubro as 9h 30 da manhã. Agora fica nítida a necessidade de uma mobilização em nível nacional.
Nossa assessoria jurídica estará oferecendo denúncia ao ministério público para início de inquérito de crime de racismo por estes “arautos de Deus” da Igreja Assembléia. Aqui faço minhas as palavras do Coordenador Nacional do CEN Ogan Marcio Gualberto “O fato da intolerância religiosa caminhar de mãos dadas com o racismo provoca, por muitas vezes, nos órgãos responsáveis por fiscalizar e punir, certa leniência, não porque a intolerância não deve ser combatida, mas porque estes órgãos ainda não são capazes de lidar de maneira eficaz com temas ligados ao racismo.” (Mapa da intolerância religiosa – 2011, violação de direito de culto no Brasil. Ogan Marcio Alexandre M. Gualberto).
Neste sentido o Fórum Estadual de Religiões de Matriz Africana do Maranhão (FERMA) e o Coletivo de Entidades Negras do Maranhão (CEN-MA)reiteram o convite a toda população negra do estado para passeata por justiça e salvaguarda dos direitos do povo de terreiro.
Local: Anjo da Guarda.
Concentração: Praça do Canhão
Tema - CHEGA DE INTOLERÂNCIA, não toquem em nossos terreiros
Dia: 03 de novembro
Hora: 8h da manhã
Hora da audiência: 9h 30
Lembramos ainda que neste mesmo dia, na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente DPCA (Praça Maria Aragão) ás 15h tem a audiência sobre a agressão que a filha do Pai Lindomar sofreu destes fanáticos (possuídos) em nome da fé deles e do “deus” deles.
Companheiros omissão também é crime.