Intolerância Religiosa em Bacabal – MA, O Desfecho
ANTECEDENTES:
Em 14 de maio de 2013, o sacerdote umbandista de Bacabal – Maranhão, depois de intimado pela promotora de justiça Klycia Luiza Castro de Menezes, o Pai Maurício dos Santos Mota compareceu a 2ª Promotoria de Justiça do município de Bacabal foi obrigado a assinar um “acordo” que em resumo versava:
1. “realizar o culto somente nas sextas-feiras de 18:00 às 21:00, sem propagação de som mecânico ou utilização de instrumentos musicais”;
2. “o Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição somente ficará instalado ate´dezembro de 2014” – faxina étnica já que o mesmo se encontra no centro urbano do município.
3. “deverá realizar o festejo somente nos dias 03 e 03 de fevereiro de 2014, compromentendo-se a manter o som em volume baixo e moderado, sujeito a fiscalização de autoridade policial”;
4. O Não cumprimento do presente ensejará a tomada de providencias legais, objetivando o fechamento do estabelecimento, bem como a instauração de procedimento policial investigatório.
De fato, observando o teor do acordo acima, e considerando o Pai Maurício um homem simples, pobre e negro e com todas direitos negados que esta condição impõe, no mínimo foi terrorismo psicológico baseado em racismo, já que ninguém impede cultos evangélicos de madrugada e muito menos festejos cristãos católicos muito mais barulhentos.
A Coordenadora de Igualdade Racial de Bacabal e coordenadora estadual do CEN (Coletivo de Entidades Negras) – MA, Cristina Miranda, ao receber a denúncia através do representante do FERMA (Fórum Estadual de Religiões de Matriz Africana do Maranhão) em Bacabal Pai Francisco José de Folha Seca em comitiva de afro-religiosos locais, imediatamente ofereceu a denúncia a coordenação estadual do FERMA, a coordenação estadual de religiosidade do CEN ambos representados pelo Pai Neto de Azile. Além disso, Cristina Miranda, protocolou pessoalmente a denúncia de intolerância religiosa na Secretaria Nacional de Direitos Humanos em Brasília.
O FERMA em reunião extraordinária define ações em defesa do Pai Maurício, acionando parceria da Renafro- Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e saúde, na pessoa de Mãe Luza de Oxum, que contribuiu na divulgação do caso e acompanhou o desenrolar do processo. O FERMA, mais uma vez solicita a parceria do advogado Dr. Nonato Masson, já conhecido pela luta em prol dos direitos humanos em especial ao povo de santo, para representar Pai Maurício.
Dr. Nonato Masson organiza audiência pública com o povo de santo em Bacabal junto com Cristina Miranda. Dr. Masson entra requerimento a desconstituição do Termo de Acordo em 11 de junho de 2013. Como resultado é firmado um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público como segue resumo abaixo:
1. Pai Maurício realizará suas atividades religiosas sob duas modalidades: sessão de mesa, que será nas sextas-feiras, sem utilização de instrumentos sonoros. E sessão de toque, duas vezes por mês, com utilização de instrumentos sonoros: toque de tambor, agogô, triângulo, tarol e cabaças... (o culto é de terecô do Maranhão);
2. Realizará festa nos dias 02 e 03 de fevereiro, bem como aniversário da Tenda Espírita nos dia 27 e 28 de outubro;
3. Fica sem efeito o Termo de acordo celebrado dia 14 de maio de 2013 entre o Pai Maurício e a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Bacal-MA.
É importante observar neste caso que as comunidades tradicionais tem direitos adquiridos na legislação brasileira que devem ser trabalhados com estas comunidades na finalidade de possibilitar a acessibilidade destas a esses direitos no que tange a liberdade de crença e culto bem como outras circunstâncias – Art. 5º da Constituição Federal, Artigo XVIII da Declaração Universal de Direitos Humanos, Resolução da ONU 36/55 de 25 de novembro de 1981, Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais/tradicionais, Decreto nº 6.040 de 07 de fevereiro de 2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo como sendo Povos e Comunidades Tradicionais e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Esta é uma das principais metas da plataforma política do Coletivo de Entidades Negras – CEN e do FERMA que deve ser multiplicada por demais organizações afins nesse momento de um “Brasil que acorda” para dar “uma cor” a essa vigília
Neste sentido o FERMA e o CEN agradecem ao Dr Nonato Masson, por mais uma célere vitória no asseguramento das liberdades individuais e coletivas do povo do axé e todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram nessa importante.